12 de mai. de 2014

CAMPANHA DO VOTO "NULO"



Muitas opiniões, umas indicando a anulação do voto como instrumento de protesto; outras achando que o voto nulo - como o branco - ajuda o PT (questão partidária, em que não me meto; meus inconformismos abrangem o sistema).
Na semana passada, postei comentário sobre matéria publicada na revista Veja, segundo a qual uma campanha do Superior Tribunal Eleitoral tem o objetivo de evitar um recorde de votos nulos, brancos e abstenções. Nada disto encontrei nas peças da campanha (http://cadikimdicadacoisa.blogspot.com.br/2014/05/contra-o-voto-nulo-veja-interpretou-do.html).
Não sendo adepto da abstenção - já que, queiramos ou não, o voto é obrigatório, e não ir à urna é uma atitude "fora da lei" - dispus-me a discutir o "voto nulo" e o "voto em branco", que são manifestações 
perfeitamente legais.
Por ora, ocupo-me apenas do "voto nulo"
Nulo, do latim nullum, significa "nenhum". No dicionário online português, encontramos: "nenhum", "sem efeito", "sem valor", "inepto", "incapaz". Penso que só o significado da palavra é bastante para desqualificar o voto nulo.
Antigamente, como escrutinador em eleições, vi muitas cédulas com observações como "não voto em 'f.d.p.', ladrão, corrupto, nenhum", e outras que tais. O "f.d.p." vinha sempre por extenso. Os candidatos e até autoridades costumavam dizer que os votos nulos indicavam que "brasileiro não sabe votar", que "é coisa de analfabeto"... Isto porque os votos nulos, como os brancos, os incomodavam. Não se tratava de analfabetismo, porque os eleitores escreviam seus protestos, com adjetivos nada dignificantes, dirigidos aos candidatos.
Atualmente, não há mais como protestar dessa forma. Vota-se apertando um botão. Não é mais possível ao eleitor dizer por que vota nulo, xingando candidatos. Mas não deixa de ser um protesto e incomoda.
Penso, todavia, que o "voto nulo" atribui ao eleitor uma espécie de renúncia ao direito de manifestação, já que "nulo" é "de nenhum valor". No entanto, se quem vota nulo acha que está atribuindo o desvalor ao voto (podendo significar que "não adianta votar"),não se pode discutir o sentimento de cada cidadão, relativamente ao modo por que se sente tratado pelos titulares de cargos eletivos.
Afinal, se o sistema eletrônico permite votar "nulo" ou "branco", o eleitor pode escolher livremente sua forma de manifestação. E ninguém poderá dizer que seu voto não seja consciente. O "nulo" desqualifica o voto, não o eleitor.
O que não pode é o candidato querer retornar a "incapacidade", "a inépcia", o "desvalor" ao cidadão. Só pode interpretar esse tipo de manifestação como protesto. O que o candidato deve avaliar são as razões do eleitor.
Todavia, ainda prefiro o voto em branco. Voltarei ao assunto, na próxima semana.

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