1 de abr. de 2014

PRIVILÉGIOS NO TRÂNSITO

Vinha eu pela rua Major Gote (Patos de Minas), pela pista da esquerda. Ao ultrapassar um sinal aberto, a velocidade de fluxo diminuiu muito, por causa de um carro forte da Rodoban, parado em fila dupla, em
frente a uma casa comercial, na mesma pista por onde eu ia. Pelo retrovisor, percebi que os automóveis que vinham pela faixa da direita estavam sinalizando conversão à direita, na rua Marechal Osório (epa! estou promovendo o homem; leia-se General Osório). Iniciei manobra para a direita, a fim de ultrapassar o carro forte pela pista da direita, que estava livre, para seguir meu caminho. Quando iniciei a manobra, vi que uma moto saía de trás de um carro na pista da esquerda, em uma velocidade que me aconselhou a parar no meio do caminho. Se não tivesse tomado cuidado, poderia ter ocorrido um acidente.
Por minha culpa? Não! Por culpa de quem estacionou o carro forte em fila dupla, obstruindo o fluxo pela pista da esquerda. O fato primeiro foi a obstrução irregular da pista e não a manobra que fiz, que não teria de ter suspendido, se a moto não tivesse saído de trás de outro carro. O cuidado com que fiz a manobra evitou o risco.
Ora direis: mas o pessoal estava trabalhando! Presumo que mais de 80% das pessoas que trafegavam ali, em veículos, estavam também. Por que o privilégio? Esse tipo de tarefa tem de ser cumprido em horas pré-determinadas, quando o fluxo de veículos seja pequeno, como já é feito para veículos de maior porte, que têm horários especiais para trafegar.
Irá exigir hora extra? Provavelmente, sim. Irá exigir que os proprietários de negócios que estejam sendo atendidos por tal serviço permaneçam por mais tempo em seus locais de trabalho? Provavelmente sim. Mas esse ônus não pode ser transferido a terceiros, muito menos ao comprometimento da segurança no trânsito.

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