30 de jan. de 2012

RITA LEE

Acho muito difícil compatibilizar segurança com respeito. Mas acho absolutamente necessário. Nem vou discutir o que a Rita Lee falou, e que resultou em medidas de polícia administrativa. É assunto para juiz. No entanto, há assuntos para cidadão. Não sei por que vários policiais "adentraram o recinto do show". E nem porque passaram a revistar pessoas. Penso que não é mais juridicamente possível ficar revistando as pessoas, sem ordem expressa de um juiz. Se havia ordem expressa de juiz, eventualidade que ignoro, penso em duas hipóteses: primeiro, havia que ser ordem de revista, uma para cada pessoa que, com motivo fundamentado, devesse ser revistada, já que não se pode mandar revistar geral, sob pena de constranger muitos em cujo poder não fosse encontrado o que se procurava; segundo, acho que, na hipótese de ordem judicial, de acordo com a lei (mandado tem de ser personalizado), o mais prudente, para evitar conflito, teria sido que o chefe da operação determinasse a paralização do espetáculo e informasse os presentes sobre tudo. Não é possível misturar todos os espectadores de um espetáculo em um mesmo saco de gatos. Sempre haverá mais de uma maneira de fazer as coisas e sempre haverá uma melhor do que outra. Tive um professor de matemática, que dava a aula mais organizada a que já assisti. Demonstrava um teorema no quadro e deixava tudo bem explicadinho. Feito isto, voltava-se para a turma e perguntava, bem baixinho (era seu estilo de trabalho): "Podemos fazer de outra maneira?" E respondia, ele mesmo: "Sim, podemos fazer de outra maneira!" E apresentava outra demonstração para o teorema, de modo diferente. Sempre que pude, guiei-me por esse modo de pensar. No caso do espetáculo da Rita Lee, penso que quem determinou aquela ação acabou colocando os policiais, que participaram, em risco de constrangimento. Afinal, não teria sido fácil encontrar ali alguém que ficasse do lado dos policiais, mesmo estando certos. Pode ser que alguém ache que só a revista em domicílio precisa de ordem expressa de juiz. Discordo. Se o meu corpo, a minha roupa, os meus bolsos, etc. fazem parte de minha intimidade, e se é certo que a Constituição Federal reza que a intimidade do cidadão é inviolável, só pode resultar a possibilidade de violar a intimidade individual com os mesmos pressupostos de admissibilidade da violação da intimidade do domicílio: ordem judicial, com fundamento fático e jurídico (bonito este palavrório, mas necessário). Poder-se-á objetar que, assim, fica difícil fazer segurança. Foi exatamente o que comecei dizendo. Certa vez, vi, pela tv, um policial levantando o rosto de um componente da quadrilha do "Beira Mar" (cidadão provavelmente infrator, malfeitor e quejandos, mas cidadão - não conheço hipótese de perda de cidadania pela prática frequente de crimes - mas que se abaixara, escondendo o próprio rosto, em manifestação explícita de que não queria mostrá-lo) e oferecendo-o a uma câmera de tv. Objetei que o policial não poderia fazer aquilo, que era desrespeito ao direito de imagem do cidadão. Foi-me perguntado se defendo bandido. Respondi que não, mas que me defendo, já que, se admitirmos como rotina policial desrespeitar o cidadão bandido, o policial irá acostumar-se à prerrogativa e fazer isto com os que lhe caírem pela frente, mesmo não sendo bandidos, podendo vir a ser eu mesmo.

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